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22.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/20 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 117/2005
de 30 de Setembro de 2005
que altera o anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e nomeadamente o seu artigo 98o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 de Março de 2005 (1). |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 77/2005 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2005, que altera o Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros das suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
No anexo VI do acordo, o ponto 2 [Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho] é alterado do seguinte modo:
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1. |
É aditado o seguinte travessão:
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2. |
O texto dos pontos 303 (ISLÂNDIA — DINAMARCA), 323 (ISLÂNDIA — FINLÂNDIA), 324 (ISLÂNDIA — SUÉCIA) e 327 (ISLÂNDIA — NORUEGA) na adaptação indicada na alínea g) é substituído pelo seguinte: «Artigo 15o da Convenção Nórdica relativa à Segurança Social, de 18 de Agosto de 2003: Acordo relativo à renúncia recíproca aos reembolsos, em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 36o, no n.o 3 do artigo 63o e no n.o 3 do artigo 70o do regulamento (custos das prestações em espécie no que respeita à doença e maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais e subsídios de desemprego) e no 2 do artigo 105o do regulamento de aplicação (custos dos controlos administrativos e dos exames médicos).». |
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3. |
O texto do ponto 314 (ISLÂNDIA — LUXEMBURGO) na adaptação indicada na alínea g) é substituído pelo seguinte: «Acordo de 30 de Novembro de 2001 relativo ao reembolso das despesas de Segurança Social.». |
Artigo 2o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 77/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do acordo (*1).
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.
(2) JO L 16 de 20.1.2005, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.