22.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/20


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 117/2005

de 30 de Setembro de 2005

que altera o anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e nomeadamente o seu artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 de Março de 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 77/2005 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2005, que altera o Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros das suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

No anexo VI do acordo, o ponto 2 [Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho] é alterado do seguinte modo:

1.

É aditado o seguinte travessão:

«—

32005 R 0077: Regulamento (CE) n.o 77/2005 da Comissão de 13 de Janeiro de 2005 (JO L 16 de 20.1.2005, p. 3).».

2.

O texto dos pontos 303 (ISLÂNDIA — DINAMARCA), 323 (ISLÂNDIA — FINLÂNDIA), 324 (ISLÂNDIA — SUÉCIA) e 327 (ISLÂNDIA — NORUEGA) na adaptação indicada na alínea g) é substituído pelo seguinte:

«Artigo 15o da Convenção Nórdica relativa à Segurança Social, de 18 de Agosto de 2003: Acordo relativo à renúncia recíproca aos reembolsos, em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 36o, no n.o 3 do artigo 63o e no n.o 3 do artigo 70o do regulamento (custos das prestações em espécie no que respeita à doença e maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais e subsídios de desemprego) e no 2 do artigo 105o do regulamento de aplicação (custos dos controlos administrativos e dos exames médicos).».

3.

O texto do ponto 314 (ISLÂNDIA — LUXEMBURGO) na adaptação indicada na alínea g) é substituído pelo seguinte:

«Acordo de 30 de Novembro de 2001 relativo ao reembolso das despesas de Segurança Social.».

Artigo 2o

Os textos do Regulamento (CE) n.o 77/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do acordo (*1).

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)   JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

(2)   JO L 16 de 20.1.2005, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.