22.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/10 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 112/2005
de 30 de Setembro de 2005
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 76/2005 de 10 de Junho de 2005 (1). |
(2) |
A Directiva 2005/11/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2005, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 92/23/CEE do Conselho relativa aos pneumáticos dos veículos a motor e seus reboques bem como à respectiva instalação nesses veículos (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
No capítulo I do anexo II do acordo, ao ponto 45d (Directiva 92/23/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32005 L 0011: Directiva 2005/11/CE da Comissão de 16 de Fevereiro de 2005 (JO L 46 de 17.2.2005, p. 42).». |
Artigo 2o
Os textos da Directiva 2005/11/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o no 1 do artigo 103o do acordo.
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 268 de 13.10.2005, p. 5.
(2) JO L 46 de 17.2.2005, p. 42.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.