24.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 306/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 101/2005

de 8 de Julho de 2005

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi rectificado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 100/2004 de 9 de Julho de 2004 (1).

(2)

A Decisão 2005/53/CE da Comissão, de 25 de Janeiro de 2005, relativa à aplicação da alínea e) do n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho a equipamento de rádio que se destine a ser integrado no sistema de identificação automática (AIS) (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2005/53/CE revoga, com efeitos a partir de 26 de Julho de 2005, a Decisão da Comissão 2003/213/CE (3), que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser revogada no âmbito do acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XVIII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 4zzm (Decisão 2004/71/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

«4zzn.

32005 D 0053: A Decisão 2005/53/CE da Comissão, de 25 de Janeiro de 2005, relativa à aplicação da alínea e) do n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho a equipamento de rádio que se destine a ser integrado no sistema de identificação automática (AIS) (JO L 22 de 26.1.2005, p. 14).».

2.

O texto do ponto 4zzl (Decisão 2003/213/CE da Comissão) deve ser suprimido com efeitos a partir de 26 de Julho de 2005.

Artigo 2.o

Os textos da Decisão 2005/53/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Julho de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 376 de 23.12.2004, p. 25.

(2)  JO L 22 de 26.1.2005, p. 14

(3)  JO L 81 de 28.3.2003, p. 46.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.