24.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 306/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 96/2005
de 8 de Julho de 2005
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi rectificado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 77/2005 de 10 de Junho de 2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 37/2005 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2005, relativo ao controlo das temperaturas nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados destinados à alimentação humana (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
A Directiva 2005/5/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 2002/26/CE no que respeita aos métodos de colheita de amostras e aos métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ocratoxina A nos géneros alimentícios (3), deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
A Directiva 2005/10/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios (4), deve ser incorporada no acordo. |
(5) |
A Recomendação da Comissão 2005/108/CE, de 4 de Fevereiro de 2005, relativa à investigação suplementar dos teores de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em determinados géneros alimentícios (5), deve ser incorporada no acordo. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 37/2005 revoga a Directiva 92/1/CEE da Comissão (6), que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser revogada no âmbito do acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
No ponto 54zx (Directiva 2002/26/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:
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2. |
A seguir ao ponto 54zzq [Regulamento (CE) n.o 1452/2003 da Comissão], são aditados os seguintes pontos:
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3. |
A seguir ao ponto 59 (Comunicação da Comissão, JO C 345/93, p. 3), é aditado o seguinte ponto:
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4. |
É suprimido o texto do ponto 54c (Directiva 92/1/CEE da Comissão). |
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 37/2005, das Directivas 2005/5/CE e 2005/10/CE e da Recomendação 2005/108/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Julho de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (7).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 268 de 13.10.2005, p. 7.
(2) JO L 10 de 13.1.2005, p. 18.
(3) JO L 27 de 29.1.2005, p. 38.
(4) JO L 34 de 8.2.2005, p. 15.
(5) JO L 34 de 8.2.2005, p. 43.
(6) JO L 34 de 11.2.1992, p. 28.
(7) Não foram indicados requisitos constitucionais.