15.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 239/57


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 68/2005,

de 29 de Abril de 2005,

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 Março 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2172/2004 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, no ponto 56m [Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«—

32004 R 2172: Regulamento (CE) n.o 2172/2004 da Comissão de 17 de Dezembro de 2004 (JO L 371 de 18.12.2004, p. 26).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2172/2004, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)   JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

(2)   JO L 371 de 18.12.2004, p. 26.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.