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15.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/57 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 68/2005,
de 29 de Abril de 2005,
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 Março 2005 (1). |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2172/2004 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, no ponto 56m [Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
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«— |
32004 R 2172: Regulamento (CE) n.o 2172/2004 da Comissão de 17 de Dezembro de 2004 (JO L 371 de 18.12.2004, p. 26).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2172/2004, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.
(2) JO L 371 de 18.12.2004, p. 26.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.