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28.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/22 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 32/2005
de 11 de Março de 2005
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 7/2005 de 8 de Fevereiro de 2005 (1). |
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(2) |
A Directiva 2004/33/CE da Comissão, de 22 de Março de 2004, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 15u (Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte ponto:
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«15v. |
32004 L 0033: Directiva 2004/33/CE da Comissão de 22 de Março de 2004 que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos (JO L 91 de 30.3.2004, p. 25).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2004/33/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 161 de 23.6.2005, p. 15.
(2) JO L 91 de 30.3.2004, p. 25.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.