28.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/22


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 32/2005

de 11 de Março de 2005

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 7/2005 de 8 de Fevereiro de 2005 (1).

(2)

A Directiva 2004/33/CE da Comissão, de 22 de Março de 2004, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 15u (Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

«15v.

32004 L 0033: Directiva 2004/33/CE da Comissão de 22 de Março de 2004 que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos (JO L 91 de 30.3.2004, p. 25).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2004/33/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)  JO L 161 de 23.6.2005, p. 15.

(2)  JO L 91 de 30.3.2004, p. 25.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.