28.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 28/2005

de 11 de Março de 2005

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/2005 de 8 de Fevereiro de 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1259/2004 da Comissão, de 8 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos já autorizados na alimentação para animais (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1288/2004 da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativo à autorização permanente de determinados aditivos e à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado nos alimentos para animais (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1332/2004 da Comissão, de 20 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (4), deve ser incorporado no acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1333/2004 da Comissão, de 20 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de um determinado aditivo em alimentos para animais (5), deve ser incorporado no acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 1453/2004 da Comissão, de 16 de Agosto de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (6), deve ser incorporado no acordo.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 1465/2004 da Comissão, de 17 de Agosto de 2004, relativo à autorização definitiva de um aditivo na alimentação para animais (7), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo II do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 1zr [Regulamento (CE) n.o 852/2003 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:

«1zs.

32004 R 1259: Regulamento (CE) n.o 1259/2004 da Comissão, de 8 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos já autorizados na alimentação para animais (JO L 239 de 9.7.2004, p. 8).

1zt.

32004 R 1288: Regulamento (CE) n.o 1288/2004 da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativo à autorização permanente de determinados aditivos e à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado nos alimentos para animais (JO L 243 de 15.7.2004, p. 10).

1zu.

32004 R 1332: Regulamento (CE) n.o 1332/2004 da Comissão, de 20 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (JO L 247 de 21.7.2004, p. 8).

1zv.

32004 R 1333: Regulamento (CE) n.o 1333/2004 da Comissão, de 20 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de um determinado aditivo em alimentos para animais (JO L 247 de 21.7.2004, p. 11).

1zw.

32004 R 1453: Regulamento (CE) n.o 1453/2004 da Comissão, de 16 de Agosto de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (JO L 269 de 17.8.2004, p. 3).

1zx.

32004 R 1465: Regulamento (CE) n.o 1465/2004 da Comissão, de 17 de Agosto de 2004, relativo à autorização definitiva de um aditivo na alimentação para animais (JO L 270 de 18.8.2004, p. 11).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1259/2004, (CE) n.o 1288/2004, (CE) n.o 1332/2004, (CE) n.o 1333/2004, (CE) n.o 1453/2004 e (CE) n.o 1465/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (8).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)  JO L 161 de 23.6.2005, p. 1.

(2)  JO L 239 de 9.7.2004, p. 8.

(3)  JO L 243 de 15.7.2004, p. 10.

(4)  JO L 247 de 21.7.2004, p. 8.

(5)  JO L 247 de 21.7.2004, p. 11.

(6)  JO L 269 de 17.8.2004, p. 3.

(7)  JO L 270 de 18.8.2004, p. 11.

(8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.