28.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/12 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 28/2005
de 11 de Março de 2005
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/2005 de 8 de Fevereiro de 2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1259/2004 da Comissão, de 8 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos já autorizados na alimentação para animais (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1288/2004 da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativo à autorização permanente de determinados aditivos e à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado nos alimentos para animais (3), deve ser incorporado no acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1332/2004 da Comissão, de 20 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (4), deve ser incorporado no acordo. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 1333/2004 da Comissão, de 20 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de um determinado aditivo em alimentos para animais (5), deve ser incorporado no acordo. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 1453/2004 da Comissão, de 16 de Agosto de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (6), deve ser incorporado no acordo. |
(7) |
O Regulamento (CE) n.o 1465/2004 da Comissão, de 17 de Agosto de 2004, relativo à autorização definitiva de um aditivo na alimentação para animais (7), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo II do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 1zr [Regulamento (CE) n.o 852/2003 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:
«1zs. |
32004 R 1259: Regulamento (CE) n.o 1259/2004 da Comissão, de 8 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos já autorizados na alimentação para animais (JO L 239 de 9.7.2004, p. 8). |
1zt. |
32004 R 1288: Regulamento (CE) n.o 1288/2004 da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativo à autorização permanente de determinados aditivos e à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado nos alimentos para animais (JO L 243 de 15.7.2004, p. 10). |
1zu. |
32004 R 1332: Regulamento (CE) n.o 1332/2004 da Comissão, de 20 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (JO L 247 de 21.7.2004, p. 8). |
1zv. |
32004 R 1333: Regulamento (CE) n.o 1333/2004 da Comissão, de 20 de Julho de 2004, relativo à autorização definitiva de um determinado aditivo em alimentos para animais (JO L 247 de 21.7.2004, p. 11). |
1zw. |
32004 R 1453: Regulamento (CE) n.o 1453/2004 da Comissão, de 16 de Agosto de 2004, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (JO L 269 de 17.8.2004, p. 3). |
1zx. |
32004 R 1465: Regulamento (CE) n.o 1465/2004 da Comissão, de 17 de Agosto de 2004, relativo à autorização definitiva de um aditivo na alimentação para animais (JO L 270 de 18.8.2004, p. 11).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1259/2004, (CE) n.o 1288/2004, (CE) n.o 1332/2004, (CE) n.o 1333/2004, (CE) n.o 1453/2004 e (CE) n.o 1465/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (8).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 161 de 23.6.2005, p. 1.
(2) JO L 239 de 9.7.2004, p. 8.
(3) JO L 243 de 15.7.2004, p. 10.
(4) JO L 247 de 21.7.2004, p. 8.
(5) JO L 247 de 21.7.2004, p. 11.
(6) JO L 269 de 17.8.2004, p. 3.
(7) JO L 270 de 18.8.2004, p. 11.
(8) Não foram indicados requisitos constitucionais.