23.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 16/2005,
de 8 de Fevereiro de 2005,
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 179/2004 de 9 de Dezembro de 2004 (1); |
(2) |
O Regulamento (CE) no 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (2) foi incorporado no presente Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE no 179/2004, de 9 de Dezembro de 2004, com as devidas adaptações; |
(3) |
O Regulamento (CE) no 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (3) deve ser incorporado no Acordo; |
(4) |
O Regulamento (CE) no 2042/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (4) deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 66o (Regulamento (CE) no 104/2004 da Comissão) é aditado o seguinte ponto:
«66p. |
32003 R 1702: Regulamento (CE) no 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (JO L 243 de 27.9.2003, p. 6) |
66q. |
32003 R 2042: Regulamento (CE) no 2042/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (JO L 315 de 28.11.2003, p. 1).» |
Artigo 2o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) nos 1702/2003 e 2042/2003, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE, todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do Acordo (5), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE no 179/2004 de 9 de Dezembro de 2004, consoante a que for posterior.
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, 8 de Fevereiro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 133 de 26.5.2005, p. 37.
(2) JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.
(3) JO L 243 de 27.9.2003, p. 6.
(4) JO L 315 de 28.11.2003, p. 1.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.