23.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/9


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 4/2005,

de 8 de Fevereiro de 2005,

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 162/2004, de 3 de Dezembro de 2004 (1).

(2)

A Directiva 2004/11/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que altera a Directiva 92/24/CE do Conselho relativa aos dispositivos de limitação de velocidade ou a sistemas semelhantes de bordo de limitação de velocidade de determinadas categorias de veículos a motor deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

No Capítulo I do Anexo II do Acordo, é aditado ao ponto 45e (Directiva 92/24/CEE do Conselho) o seguinte texto:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32004 L 0011: Directiva 2004/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004 (JO L 44 de 14.2.2004, p. 19)».

Artigo 2o

Fazem fé os textos da Directiva 2004/11/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o no 1 do artigo 103o do Acordo.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 3.

(2)  JO L 44 de 14.2.2004, p. 19.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais