Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia, representada pelo governo da Ucrânia, que prorroga e altera o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis de 1993
Jornal Oficial nº L 065 de 11/03/2005 p. 0026 - 0029
Jornal Oficial nº L 159 de 13/06/2006 p. 0183 - 0186
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia, representada pelo governo da Ucrânia, que prorroga e altera o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis de 1993 A. Carta do Conselho da União Europeia Exmo. Senhor, Tenho a honra de me referir ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis de 1993, tal como alterado pelo Acordo sob forma de troca de cartas assinado em 19 de Dezembro de 2000 (a seguir designado "Acordo"). 1. Em conformidade com o n.o 1 do seu artigo 20.o, o Acordo aplicar-se-á unicamente até 31 de Dezembro de 2004. A Comunidade Europeia propõe que o Acordo seja prorrogado por um novo período, sob reserva das seguintes alterações e condições: 1.1. O anexo I do Acordo, que enumera os produtos referidos no artigo 1.o do Acordo e contém a categoria e as designações das mercadorias relativas aos produtos têxteis, é substituído pelo Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 [1]. Sem prejuízo das regras para a interpretação da Nomenclatura Combinada, a designação das mercadorias tem um valor meramente indicativo, uma vez que os produtos abrangidos por cada categoria são determinados, no âmbito do referido Anexo, pelos códigos NC. Onde figurar um "ex" em frente do código NC, os produtos abrangidos por cada categoria são determinados pelo conteúdo do código NC e pela designação correspondente. 1.2. O segundo período do n.o 1 do artigo 2.o e o título III do Protocolo A do Acordo são revogados. 1.3. O segundo período do n.o 1 do artigo 20.o do Acordo passa a ter a seguinte redacção: "É aplicável até 31 de Dezembro de 2005." 1.4. Ao n.o 1 do artigo 20.o, é aditado o seguinte período: "Após essa data, a aplicação das disposições do presente Acordo será automaticamente prorrogada por um período de um ano até 31 de Dezembro de 2006, excepto se uma das Partes notificar a outra pelo menos seis meses antes de 31 de Dezembro de 2005 que não concorda com a prorrogação". 1.5. As taxas dos direitos aplicadas pela Ucrânia às exportações originárias da Comunidade Europeia para os produtos dos capítulos SH 50 a 63 não excederão as taxas acordadas na Troca de Cartas assinada em 19 de Dezembro de 2000. 2. Na eventualidade de a Ucrânia aderir à Organização Mundial do Comércio (OMC) antes do termo da vigência do Acordo, os acordos e as regras da OMC devem ser aplicadas a partir da data de adesão da Ucrânia à OMC. 3. Muito agradeceria que Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo de Vossa Excelência sobre o que precede. Nesse caso, a presente carta e a carta de aceitação de Vossa Excelência constituirão um Acordo sob forma de troca de cartas, que entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as partes tenham procedido à notificação mútua do cumprimento das formalidades jurídicas internas necessárias para o efeito. Entretanto, aplicar-se-á provisoriamente com efeitos desde 1 de Janeiro de 2005, em condições de reciprocidade. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Hecho en Bruselas, el V Bruselu dne Udfærdiget i Bruxelles, den Geschehen zu Brüssel am Brüssel, Έγινε στις Βρυξέλλες, στις Done at Brussels, Fait à Bruxelles, le Fatto a Bruxelles, addì Briselÿ, Priimta Briuselyje, Kelt Brüsszelben, Magÿmula fi Brussel, Gedaan te Brussel, Sporzÿdzono w Brukseli, dnia Feito em Bruxelas, V Bruseli V Bruslju, Tehty Brysselissä Utfärdat i Bryssel den Вчинено в м. +++++ TIFF +++++ Por la Comunidad Europea Za Evropské společenství For Det Europæiske Fællesskab Für die Europäische Gemeinschaft Euroopa Ühenduse nimel Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα For the European Community Pour la Communauté européenne Per la Comunità europea Eiropas Kopienas vārdā Europos bendrijos vardu az Európai Közösség részéről Għall-Komunità Ewropea Voor de Europese Gemeenschap W imieniu Wspólnoty Europejskiej Pela Comunidade Europeia Za Európske spoločenstvo za Evropsko skupnost Euroopan yhteisön puolesta På Europeiska gemenskapens vägnar За Європейське Спiвтовариство +++++ TIFF +++++ B. Carta do Governo da Ucrânia Exmo. Senhor, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de ………… de V. Exa. do seguinte teor: "Exmo. Senhor, Tenho a honra de me referir ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Ucrânia sobre o comércio de produtos têxteis de 1993, tal como alterado pelo Acordo sob forma de troca de cartas assinado em 19 de Dezembro de 2000 (a seguir designado "Acordo"). 1. Em conformidade com o n.o 1 do seu artigo 20.o, o Acordo aplicar-se-á unicamente até 31 de Dezembro de 2004. A Comunidade Europeia propõe que o Acordo seja prorrogado por um novo período, sob reserva das seguintes alterações e condições: 1.1. O anexo I do Acordo, que enumera os produtos referidos no artigo 1.o do Acordo e contém a categoria e as designações das mercadorias para os produtos têxteis, é substituído pelo Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 [2]. Sem prejuízo das regras para a interpretação da Nomenclatura Combinada, o descritivo da designação das mercadorias tem um valor meramente indicativo, uma vez que os produtos abrangidos por cada categoria são determinados, no âmbito do referido Anexo, pelos códigos NC. Onde figurar um "ex" em frente do código NC, os produtos abrangidos por cada categoria são determinados pelo conteúdo do código NC e pela designação correspondente. 1.2. O segundo período do n.o 1 do artigo 2.o e o título III do Protocolo A do Acordo são revogados. 1.3. O segundo período do n.o 1 do artigo 20.o do Acordo passa a ter a seguinte redacção: "É aplicável até 31 de Dezembro de 2005." 1.4. Ao n.o 1 do artigo 20.o, é aditado o seguinte período: "Após essa data, a aplicação das disposições do presente Acordo será automaticamente prorrogada por um período de um ano até 31 de Dezembro de 2006, excepto se uma das Partes notificar a outra pelo menos seis meses antes de 31 de Dezembro de 2005 que não concorda com a prorrogação". 1.5. As taxas dos direitos aplicadas pela Ucrânia às exportações originárias da Comunidade Europeia para os produtos dos capítulos SH 50 a 63 não excederão as taxas acordadas na Troca de Cartas assinada em 19 de Dezembro de 2000. 2. Na eventualidade de a Ucrânia aderir à Organização Mundial do Comércio (OMC) antes do termo da vigência do Acordo, os acordos e as regras da OMC devem ser aplicadas a partir da data de adesão da Ucrânia à OMC. 3. Muito agradeceria que Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo de Vossa Excelência sobre o que precede. Nesse caso, a presente carta e a carta de aceitação de Vossa Excelência constituirão um Acordo sob forma de troca de cartas, que entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as partes tenham procedido à notificação mútua do cumprimento das formalidades jurídicas internas necessárias para o efeito. Entretanto, aplicar-se-á provisoriamente a partir de 1 de Janeiro de 2005, em condições de reciprocidade. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração." Tenho a honra de confirmar que o Governo da Ucrânia toma conhecimento do conteúdo da carta de V. Exa. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Вчинено в м. Hecho en Bruselas, el V Bruselu dne Udfærdiget i Bruxelles, den Geschehen zu Brüssel am Brüssel, Έγινε στις Βρυξέλλες, στις Done at Brussels, Fait à Bruxelles, le Fatto a Bruxelles, addì Briselÿ, Priimta Briuselyje, Kelt Brüsszelben, Magÿmula fi Brussel, Gedaan te Brussel, Sporzÿdzono w Brukseli, dnia Feito em Bruxelas, V Bruseli V Bruslju, Tehty Brysselissä Utfärdat i Bryssel den +++++ TIFF +++++ За Уряд України Por el Gobierno de Ucrania Za vládu Ukrajiny For regeringen for Ukraine Für die Regierung der Ukraine Ukraina valitsuse nimel Για την Κυβέρνηση της Ουκρανίας For the Government of Ukraine Pour le gouvernement ukrainien Per il governo dell’Ucraina Ukrainas valdības vārdā Ukrainos Vyriausybės vardu Ukrajna kormánya részéről Għall-Gvern ta’ l-Ukrajna Voor de Regering van Oekraïne W imieniu Rządu Ukrainy Pelo Governo da Ucrânia Za vládu Ukrajiny Za Vlado Ukrajine Ukrainan hallituksen puolesta För Ukrainas regering +++++ TIFF +++++ [1] JO L 275 de 8.11.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2200/2004 (JO L 374 de 22.12.2004, p. 1). [2] JO L 275 de 8.11.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2200/2004 (JO L 374 de 22.12.2004, p. 1). --------------------------------------------------