21.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 155/2004,

de 29 de Outubro de 2004,

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2004 de 24 de Setembro de 2004 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (2) foi incorporado no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2004, de 26 de Abril de 2004, com as adaptações específicas ao país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 849/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (3), tal como rectificado pelo JO L 229 de 29.6.2004, p. 3, deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo, ao ponto 66h [Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32004 R 0849: Regulamento (CE) n.o 849/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (JO L 158 de 30.4.2004, p. 1), tal como rectificado pelo JO L 229 de 29.6.2004, p. 3.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 849/2004, tal como rectificados pelo JO L 229 de 29.6.2004, p. 3, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Outubro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 64 de 10.3.2005, p. 55.

(2)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 849/2004 (JO L 158 de 30.4.2004, p. 1).

(3)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  Não são indicados os requisitos constitucionais.