21.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 146/2004,
de 29 de Outubro de 2004,
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2004 de 24 de Setembro de 2004 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1101/2004 da Comissão, de 10 de Junho de 2004, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XIII do anexo II do acordo, ao ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32004 R 1101: Regulamento (CE) n.o 1101/2004 da Comissão de 10 de Junho de 2004 (JO L 211 de 12.6.2004, p. 3).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1101/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Outubro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 64 de 10.3.2005, p. 49.
(2) JO L 211 de 12.6.2004, p. 3.
(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.