10.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 64/53


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 128/2004

de 24 de Setembro de 2004

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 27/2004 de 19 de Março de 2004 (1).

(2)

A Decisão 2003/632/CE da Comissão, de 26 de Agosto de 2003, que altera a Decisão 2000/147/CE que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reacção ao fogo (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XXI do anexo II do acordo, no travessão (Decisão 2000/147/CE da Comissão), do ponto 1 (Directiva 89/106/CEE do Conselho) é aditado o seguinte texto:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32003 D 0632: Decisão 2003/632/CE da Comissão de 26 de Agosto de 2003 (JO L 220 de 3.9.2003, p. 5).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2003/632/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JOHANNSSON


(1)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 134.

(2)  JO L 220 de 3.9.2003, p. 5.

(3)  Não foram indicados os requisitos constitucionais.