10.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 64/49


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 126/2004

de 24 de Setembro de 2004

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 99/2004 de 9 de Julho de 2004 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1647/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2309/93 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   Antes do último parágrafo da parte introdutória do capítulo XIII do anexo II do acordo é inserido o seguinte texto:

«O Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, será também aplicável, para efeitos da aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2309/93, a quaisquer documentos da Agência relativos aos Estados da EFTA.».

2.   No capítulo XIII do anexo II do acordo, ao ponto 15g [Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32003 R 1647: Regulamento (CE) n.o 1647/2003 do Conselho de 18 de Junho de 2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 19).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1647/2003 redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 376 de 23.12.2004, p. 23.

(2)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 19.

(3)  Não foram indicados os requisitos constitucionais.