10.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 64/9


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 119/2004

de 24 de Setembro de 2004

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2004 de 9 de Julho de 2004 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1874/2003 da Comissão, de 24 de Outubro de 2003, que aprova os programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico em determinados Estados-Membros, define garantias adicionais e concede derrogações relativamente aos programas de criação de ovinos resistentes às EET ao abrigo da Decisão 2003/100/CE (2) deve ser incorporado no acordo.

(3)

A Decisão 2003/828/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 2003, que diz respeito às zonas de protecção e de vigilância relativas à febre catarral ovina (3) deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Decisão 2003/859/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 2002/106/CE no que respeita ao estabelecimento de um teste discriminativo para a peste suína clássica (4) deve ser incorporada no acordo.

(5)

A Decisão 2003/886/CE da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, que estabelece os critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho (5) deve ser incorporada no acordo.

(6)

A Decisão 2003/828/CE revoga a Decisão 2003/218/CE (6) que está incorporada no Acordo e que deve, em consequência, ser suprimida do âmbito do acordo.

(7)

A presente decisão não se aplica à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1874/2003 e das Decisões 2003/828/CE, 2003/859/CE e 2003/886/CE redigidos em língua norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (7) .

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 376 de 23.12.2004, p. 14.

(2)  JO L 275 de 25.10.2003, p. 12.

(3)  JO L 311 de 27.11.2003, p. 41.

(4)  JO L 324 de 11.12.2003, p. 55.

(5)  JO L 332 de 19.12.2003, p. 53.

(6)  JO L 82 de 29.3.2003, p. 35.

(7)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


ANEXO

à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 119/2004

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

No ponto 23 (Decisão 2002/106/CE da Comissão) da parte 3.2 é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32003 D 0859: Decisão 2003/859/CE da Comissão de 5 de Dezembro de 2003 (JO L 324 de 11.12.2003, p. 55).».

2.

A seguir ao ponto 29 (Decisão 2003/466/CE da Comissão) da parte 3.2 é aditado o seguinte ponto:

«30.

32003 D 0828: Decisão 2003/828/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 2003, que diz respeito às zonas de protecção e de vigilância relativas à febre catarral ovina (JO L 311 de 27.11.2003, p. 41).».

3.

É suprimido o texto do ponto 27 (Decisão 2003/218/CE da Comissão) da parte 3.2.

4.

A seguir ao ponto 73 (Decisão 2003/466/CE da Comissão) da parte 4.2 é aditado o seguinte ponto:

«74.

32002 D 0886: Decisão 2003/886/CE da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, que estabelece os critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho (JO L 332 de 19.12.2003, p. 53).».

5.

A seguir ao ponto 20 (Decisão 2003/100/CE da Comissão) da parte 7.2 é aditado o seguinte ponto:

«21.

32003 R 1874: Regulamento (CE) n.o 1874/2003 da Comissão, de 24 de Outubro de 2003, que aprova os programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico em determinados Estados-Membros, define garantias adicionais e concede derrogações relativamente aos programas de criação de ovinos resistentes às EET ao abrigo da Decisão 2003/100/CE (JO L 275 de 25.10.2003, p. 12).».