25.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/49 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 88/2004
de 8 de Junho de 2004
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e nomeadamente os seus artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 65/2004 de 26 de Abril de 2004 (1). |
(2) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 3.o do Protocolo n.o 31 do Acordo, os Estados da EFTA participam integralmente na Agência Europeia do Ambiente tal como estabelecido no Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho (2). |
(3) |
O Regulamento (CEE) n.o 1210/90 foi alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1641/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho que institui a Agência Europeia do Ambiente e a rede europeia de informação e observação do ambiente (3). |
(4) |
O Protocolo n.o 31 do acordo deve, portanto, ser alterado a fim de ter em conta as alterações à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente introduzidas pelo Regulamento (CE) n.o 1641/2003, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
No n.o 2, alínea a), do artigo 3.o, é aditado ao fim da última frase o seguinte: «Regulamento (CE) n.o 1641/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). |
2) |
A seguir ao n.o 2, alínea m), do artigo 3.o é aditada a seguinte alínea:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
S. GILLESPIE
(1) JO L 277 de 26.8.2004, p. 182.
(2) JO L 120 de 11.5.1990, p. 1.
(3) JO L 245 de 29.9.2003, p. 1.
(4) JO L 245 de 29.9.2003, p. 1.»
(5) Não são indicados os requisitos constitucionais.