26.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/16 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 49/2004
de 23 de Abril de 2004
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o ,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 160/2003 de 7 de Novembro de 2003 (1). |
(2) |
A Recomendação 2003/532/CE da Comissão, de 10 de Julho de 2003, relativa a orientações para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que permite a participação voluntária das organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) no que se refere à selecção e utilização de indicadores de desempenho ambiental (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 41 (Recomendação 2003/47/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:
«42. |
32003 H 0532: Recomendação 2003/532/CE da Comissão, de 10 de Julho de 2003, relativa a orientações para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que permite a participação voluntária das organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) no que se refere à selecção e utilização de indicadores de desempenho ambiental (JO L 184 de 23.7.2003, p. 19).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Recomendação 2003/532/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de Abril de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
P. WESTERLUND
(1) JO L 41 de 12.2.2004, p. 58.
(2) JO L 184 de 23.7.2003, p. 19.
(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.