26.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 49/2004

de 23 de Abril de 2004

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o ,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 160/2003 de 7 de Novembro de 2003 (1).

(2)

A Recomendação 2003/532/CE da Comissão, de 10 de Julho de 2003, relativa a orientações para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que permite a participação voluntária das organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) no que se refere à selecção e utilização de indicadores de desempenho ambiental (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 41 (Recomendação 2003/47/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

«42.

32003 H 0532: Recomendação 2003/532/CE da Comissão, de 10 de Julho de 2003, relativa a orientações para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que permite a participação voluntária das organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) no que se refere à selecção e utilização de indicadores de desempenho ambiental (JO L 184 de 23.7.2003, p. 19).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Recomendação 2003/532/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de Abril de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. WESTERLUND


(1)  JO L 41 de 12.2.2004, p. 58.

(2)  JO L 184 de 23.7.2003, p. 19.

(3)  Não são indicados os requisitos constitucionais.