26.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 38/2004

de 23 de Abril de 2004

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o ,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 8/2004, de 6 Fevereiro de 2004 (1).

(2)

A Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo IX do acordo, a seguir ao ponto 29 (Directiva 89/592/CEE do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

«29a.

32003 L 0006: Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003 relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (JO L 96 de 12.4.2003, p. 16).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2003/6/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de Abril de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. WESTERLUND


(1)  JO L 116 de 22.4.2004, p. 54.

(2)  JO L 96 de 12.4.2003, p. 16.

(3)  São indicados os requisitos constitucionais.