26.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/7 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 38/2004
de 23 de Abril de 2004
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o ,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 8/2004, de 6 Fevereiro de 2004 (1). |
(2) |
A Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo IX do acordo, a seguir ao ponto 29 (Directiva 89/592/CEE do Conselho), é aditado o seguinte ponto:
«29a. |
32003 L 0006: Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003 relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (JO L 96 de 12.4.2003, p. 16).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2003/6/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de Abril de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
P. WESTERLUND
(1) JO L 116 de 22.4.2004, p. 54.
(2) JO L 96 de 12.4.2003, p. 16.
(3) São indicados os requisitos constitucionais.