22004D0033

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 33/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o nexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0144 - 0156


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 33/2004

de 19 de Março de 2004

que altera o nexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 14/2004 de 6 de Fevereiro de 2004(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 143/2002 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2002, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho, com vista à organização de uma série de inquéritos comunitários sobre a estrutura das explorações agrícolas para 2003, 2005 e 2007(2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

1. No ponto 23 (Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

"- 32002 R 0143: Regulamento (CE) n.o 143/2002 da Comissão de 24 de Janeiro de 2002 (JO L 24 de 26.1.2002, p. 16)."

2. No ponto 23 (Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho), na última frase da adaptação (f) são inseridos os termos: "e 2003/2005/2007".

3. A lista no apêndice 1 é substituída pela lista que figura no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 143/2002, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Março de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 116 de 22.4.2004, p. 66.

(2) JO L 24 de 26.1.2002, p. 16.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

ANEXO

da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 33/2004

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