22004D0014

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 14/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 116 de 22/04/2004 p. 0066 - 0067


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 14/2004

de 6 de Fevereiro de 2004

que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 161/2003, de 7 de Novembro de 2003(1).

(2) A Decisão 2000/115/CE da Comissão, de 24 de Novembro de 1999, relativa às definições das características, à lista dos produtos agrícolas, às excepções às definições e às regiões e circunscrições, tendo em vista os inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas(2) deve ser incorporada no acordo.

(3) O Regulamento (CE) n.o 1444/2002 da Comissão, de 24 de Julho de 2002, que altera a Decisão 2000/115/CE relativa às definições das características, à lista dos produtos agrícolas, às excepções, às definições e às regiões e circunscrições, tendo em vista os inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas(3) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXI do acordo, a seguir ao ponto 23 [Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho], é aditado o seguinte ponto:

"23a. 32000 D 0115: Decisão 2000/115/CE da Comissão, de 24 de Novembro de 1999, relativa às definições das características, à lista dos produtos agrícolas, às excepções às definições e às regiões e circunscrições, tendo em vista os inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas (JO L 38 de 12.2.2000, p. 1) tal como alterada por:

- 32002 R 1444: Regulamento (CE) n.o 1444/2002 da Comissão, de 24 de Julho de 2002 (JO L 216 de 12.8.2002, p. 1).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da decisão são adaptadas da seguinte forma:

a) O ponto G/05 I d) do anexo I não é aplicável à Noruega;

b) No ponto H/03 II do anexo I é aditado o seguinte ponto:

'4. As superfícies florestais improdutivas e as superfícies cobertas com arbustos florestais.'

c) No ponto H/02 II do anexo I é aditado o seguinte ponto:

'É igualmente estabelecida a seguinte excepção para a Noruega:

- As superfícies florestais improdutivas e as superfícies cobertas com arbustos florestais.'

d) A última frase do ponto J/15 II do anexo I não é aplicável à Noruega;

e) No anexo I, é aditado o seguinte texto à lista do ponto II 3 do título 'Mão-de-obra agrícola da exploração' da letra L (Mão-de-obra agrícola):

'Islândia: 16 anos,

Liechtenstein: 16 anos,

Noruega: 16 anos'"

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2000/115/CE e do Regulamento (CE) n.o 1444/2002, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Fevereiro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 41 de 12.2.2004, p. 60.

(2) JO L 38 de 12.2.2000, p. 1.

(3) JO L 216 de 12.8.2002, p. 1.

(4) Não são indicados os procedimentos constitucionais.