Decisão do Comité Misto do EEE n.° 13/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 116 de 22/04/2004 p. 0065 - 0065
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 13/2004 de 6 de Fevereiro de 2004 que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 161/2003, de 7 de Novembro de 2003(1); (2) O Regulamento (CE) n.o 1192/2003 da Comissão, de 3 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas dos transportes ferroviários(2) deve ser incorporado no acordo. (3) A presente decisão não é aplicável à Islândia, DECIDE: Artigo 1.o No ponto 7 Regulamento (CE) n.o 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho do anexo XXI do acordo, é aditado o seguinte: ", tal como alterado por: - 32003 R 1192: Regulamento (CE) n.o 1192/2003 da Comissão, de 3 de Julho de 2003 (JO L 167 de 4.7.2003, p. 13)." Artigo 2.o Faz fé o texto do Regulamento (CE) n.o 1192/2003, na língua norueguesa, que será publicado no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 7 de Fevereiro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2004. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 41 de 12.2.2004, p. 60. (2) JO L 167 de 4.7.2003, p. 13. (3) Requisitos constitucionais indicados.