22004D0008

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 8/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 116 de 22/04/2004 p. 0054 - 0055


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 8/2004

de 6 de Fevereiro de 2004

que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 176/2003, de 5 de Dezembro de 2003(1);

(2) A Decisão 2003/564/CE da Comissão, de 28 de Julho de 2003, sobre a aplicação da Directiva 72/166/CEE do Conselho relativamente à fiscalização do seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis(2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo IX do acordo é alterado do seguinte modo:

1. A seguir ao ponto 8 (Directiva 72/166/CEE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

"8a 32003 D 0564: Decisão 2003/564/CE da Comissão, de 28 de Julho de 2003, sobre a aplicação da Directiva 72/166/CEE do Conselho relativamente à fiscalização do seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis (JO L 192 de 31.7.2003, p. 23)."

2. No ponto 8 (Directiva 72/166/CEE do Conselho) é suprimido o texto dos travessões 4 (Decisão 91/323/CEE da Comissão), 5 (Decisão 93/43/CEE da Comissão), 6 (Decisão 97/828/CE da Comissão) e 7 (Decisão 1999/103/CE da Comissão).

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2003/564/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Fevereiro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 88 de 25.3.2004, p. 53.

(2) JO L 192 de 31.7.2003, p. 23.

(3) Não são indicados os procedimentos constitucionais.