Decisão do Comité Misto do EEE n.° 4/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 116 de 22/04/2004 p. 0046 - 0047
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 4/2004 de 6 de Fevereiro de 2004 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi rectificado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 174/2003, de 5 de Dezembro de 2003(1). (2) A Directiva 2003/70/CE da Comissão, de 17 de Julho de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas mecoprope, mecoprope-P e propiconazol(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Decisão 2003/565/CE da Comissão, de 25 de Julho de 2003, que prorroga o prazo previsto no n.o 2 do artigo 8.o da Directiva 91/414/CEE do Conselho(3), deve ser incorporada no acordo. (4) A Directiva 2003/79/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa Coniothyrium minitans(4), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XV do anexo II do acordo, são aditados ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) os seguintes travessões: "- 32003 L 0070: Directiva 2003/70/CE da Comissão, de 17 de Julho de 2003 (JO L 184 de 23.7.2003, p. 9), - 32003 D 0565: Decisão 2003/565/CE da Comissão, de 25 de Julho de 2003 (JO L 192 de 31.7.2003, p. 40), - 32003 L 0079: Directiva 2003/79/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2003 (JO L 205 de 14.8.2003, p. 16)." Artigo 2.o Fazem fé os textos das Directivas 2003/70/CE e 2003/79/CE e Decisão 2003/565/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 7 de Fevereiro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(5). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2004. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 88 de 25.3.2004, p. 49. (2) JO L 184 de 23.7.2003, p. 9. (3) JO L 192 de 31.7.2003, p. 40. (4) JO L 205 de 14.8.2003, p. 16. (5) Não são indicados requisitos constitucionais.