22004D0002

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 2/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 116 de 22/04/2004 p. 0042 - 0043


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 2/2004

de 6 de Fevereiro de 2004

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 106/2003, de 26 de Setembro de 2003(1).

(2) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 179/2003, de 5 de Dezembro de 2003(2).

(3) A Decisão 2003/525/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2003, que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis(3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

No capítulo VIII, a seguir ao ponto 6b (Directiva 1999/36/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

"6c. 32003 D 0525: Decisão 2003/525/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2003, que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 183 de 22.7.2003, p. 45)."

Artigo 2.o

O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1. O ponto 17g (Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), passa a ser numerado como ponto 17h.

2. A seguir ao ponto 17f (Directiva 1999/36/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

"17g. 32003 D 0525: Decisão 2003/525/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2003, que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 183 de 22.7.2003, p. 45)."

3. A seguir ao ponto 42c (Directiva 1999/36/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

"42d. 32003 D 0525: Decisão 2003/525/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2003, que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 183 de 22.7.2003, p. 45)."

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Decisão 2003/525/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Fevereiro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 5.o

A presente Decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 331 de 18.12.2003, p. 16.

(2) JO L 88 de 25.3.2004, p. 59.

(3) JO L 183 de 22.7.2003, p. 45.

(4) Não são indicados requisitos constitucionais.