Decisão do Comité Misto do EEE n.° 2/2004, de 6 de Fevereiro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 116 de 22/04/2004 p. 0042 - 0043
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2004 de 6 de Fevereiro de 2004 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 106/2003, de 26 de Setembro de 2003(1). (2) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 179/2003, de 5 de Dezembro de 2003(2). (3) A Decisão 2003/525/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2003, que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis(3), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o O anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo: No capítulo VIII, a seguir ao ponto 6b (Directiva 1999/36/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "6c. 32003 D 0525: Decisão 2003/525/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2003, que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 183 de 22.7.2003, p. 45)." Artigo 2.o O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo: 1. O ponto 17g (Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), passa a ser numerado como ponto 17h. 2. A seguir ao ponto 17f (Directiva 1999/36/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "17g. 32003 D 0525: Decisão 2003/525/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2003, que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 183 de 22.7.2003, p. 45)." 3. A seguir ao ponto 42c (Directiva 1999/36/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "42d. 32003 D 0525: Decisão 2003/525/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2003, que adia a data de aplicação da Directiva 1999/36/CE do Conselho no que se refere a certos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 183 de 22.7.2003, p. 45)." Artigo 3.o Fazem fé os textos da Decisão 2003/525/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 7 de Fevereiro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4). Artigo 5.o A presente Decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2004. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 331 de 18.12.2003, p. 16. (2) JO L 88 de 25.3.2004, p. 59. (3) JO L 183 de 22.7.2003, p. 45. (4) Não são indicados requisitos constitucionais.