22004A1123(01)

Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos respeitante à alteração do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas

Jornal Oficial nº L 346 de 23/11/2004 p. 0029 - 0031


ANEXO

ACORDO SOB A FORMA DE TROCA DE CARTAS

entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos respeitante à alteração do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas

CARTA N.o 1

Carta da Comunidade Europeia

Bruxelas, 29 de Outubro de 2004

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir ao pedido de Vossa Excelência apresentado no decurso dos contactos formais sobre as adaptações do Acordo de Comércio Livre decorrentes do alargamento da UE, que tiveram lugar de 28 a 30 de Janeiro de 2004 na Cidade do México, nos termos do artigo 18.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas, de 27 de Maio de 1997, que prevê a possibilidade de as partes alterarem o acordo por mútuo consentimento.

A Comunidade examinou o pedido e concorda em alterar o anexo II do acordo em conformidade com o anexo apenso à presente troca de cartas, com efeitos a partir de 29 de Outubro de 2004.

Muito agradeceria que Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre o que precede.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade Europeia

Franz Fischler

CARTA N.o 2

Carta dos Estados Unidos Mexicanos

Cidade do México, 29 de Outubro de 2004

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência de 29 de Outubro de 2004, do seguinte teor:

"Tenho a honra de me referir ao pedido de Vossa Excelência apresentado no decurso dos contactos formais sobre as adaptações do Acordo de Comércio Livre decorrentes do alargamento da UE, que tiveram lugar de 28 a 30 de Janeiro de 2004 na Cidade do México, nos termos do artigo 18.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas, de 27 de Maio de 1997, que prevê a possibilidade de as partes alterarem o acordo por mútuo consentimento.

A Comunidade examinou o pedido e concorda em alterar o anexo II do acordo em conformidade com o anexo apenso à presente troca de cartas, com efeitos a partir de 29 de Outubro de 2004.

Muito agradeceria que Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre o que precede.".

Tenho a honra de confirmar o acordo do Governo dos Estados Unidos Mexicanos quanto ao conteúdo da carta de Vossa Excelência.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos

Luis Ernesto Derbez

ANEXO

O anexo II do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas passa a ter a seguinte redacção:

"

"ANEXO II

do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas

Bebidas espirituosas de agave:

Tequila: protegida, elaborada e classificada em conformidade com a legislação e regulamentação dos Estados Unidos Mexicanos.

Mezcal: protegida, elaborada e classificada em conformidade com a legislação e regulamentação dos Estados Unidos Mexicanos.

Bebida espirituosa de sotol (Dasylirion):

Sotol: protegida, elaborada e classificada em conformidade com a legislação e regulamentação dos Estados Unidos Mexicanos.

Bebida espirituosa de cana-de-açúcar:

Charanda: protegida, elaborada e classificada em conformidade com a legislação e regulamentação dos Estados Unidos Mexicanos."

"

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ACORDO SOB A FORMA DE TROCA DE CARTAS

entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos respeitante à alteração do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas

CARTA N.o 1

Carta da Comunidade Europeia

Bruxelas, 29 de Outubro de 2004

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir ao pedido de Vossa Excelência apresentado no decurso dos contactos formais sobre as adaptações do Acordo de Comércio Livre decorrentes do alargamento da UE, que tiveram lugar de 28 a 30 de Janeiro de 2004 na Cidade do México, nos termos do artigo 18.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas, de 27 de Maio de 1997, que prevê a possibilidade de as partes alterarem o acordo por mútuo consentimento.

A Comunidade examinou o pedido e concorda em alterar o anexo II do acordo em conformidade com o anexo apenso à presente troca de cartas, com efeitos a partir de 29 de Outubro de 2004.

Muito agradeceria que Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre o que precede.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade Europeia

Franz Fischler

CARTA N.o 2

Carta dos Estados Unidos Mexicanos

Cidade do México, 29 de Outubro de 2004

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência de 29 de Outubro de 2004, do seguinte teor:

"Tenho a honra de me referir ao pedido de Vossa Excelência apresentado no decurso dos contactos formais sobre as adaptações do Acordo de Comércio Livre decorrentes do alargamento da UE, que tiveram lugar de 28 a 30 de Janeiro de 2004 na Cidade do México, nos termos do artigo 18.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas, de 27 de Maio de 1997, que prevê a possibilidade de as partes alterarem o acordo por mútuo consentimento.

A Comunidade examinou o pedido e concorda em alterar o anexo II do acordo em conformidade com o anexo apenso à presente troca de cartas, com efeitos a partir de 29 de Outubro de 2004.

Muito agradeceria que Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre o que precede.".

Tenho a honra de confirmar o acordo do Governo dos Estados Unidos Mexicanos quanto ao conteúdo da carta de Vossa Excelência.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos

Luis Ernesto Derbez

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ANEXO

O anexo II do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas passa a ter a seguinte redacção:

"

"ANEXO II

do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas

Bebidas espirituosas de agave:

Tequila: protegida, elaborada e classificada em conformidade com a legislação e regulamentação dos Estados Unidos Mexicanos.

Mezcal: protegida, elaborada e classificada em conformidade com a legislação e regulamentação dos Estados Unidos Mexicanos.

Bebida espirituosa de sotol (Dasylirion):

Sotol: protegida, elaborada e classificada em conformidade com a legislação e regulamentação dos Estados Unidos Mexicanos.

Bebida espirituosa de cana-de-açúcar:

Charanda: protegida, elaborada e classificada em conformidade com a legislação e regulamentação dos Estados Unidos Mexicanos."

"

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