22003D0160

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 160/2003, de 7 de Novembro de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 041 de 12/02/2004 p. 0058 - 0059


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 160/2003

de 7 de Novembro de 2003

que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XX do acordo foi rectificado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 130/2003 de 26 de Setembro de 2003(1).

(2) A Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 32f (Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

"VI. RUÍDO

32g. 32002 L 0049: Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189 de 18.7.2002, p. 12).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2002/49/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

(1) JO L 331 de 18.12.2003, p. 64.

(2) JO L 189 de 18.7.2002, p. 12.

(3) Foram indicados requisitos constitucionais.