Decisão do Comité Misto do EEE n.° 124/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 331 de 18/12/2003 p. 0052 - 0053
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2003 de 26 de Setembro de 2003 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 93/2003, de 11 de Julho de 2003(1). (2) A Decisão 2003/240/CE da Comissão, de 24 de Março de 2003, que altera a Decisão 2000/45/CE no que se refere à validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário às máquinas de lavar roupa(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XX do acordo, ao ponto 2-C (Decisão 2000/45/CE da Comissão) é aditado o seguinte: ", tal como alterada pela: - 32003 D 0240: Decisão 2003/240/CE da Comissão, de 24 de Março de 2003 (JO L 89 de 5.4.2003, p. 16).". Artigo 2.o Os textos da Decisão 2003/240/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein (1) JO L 272 de 23.10.2003, p. 29. (2) JO L 89 de 5.4.2003, p. 16. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.