22003D0024

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 24/2003, de 14 de Março de 2003, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 137 de 05/06/2003 p. 0009 - 0010


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 24/2003

de 14 de Março de 2003

que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 157/2002, de 6 de Dezembro de 2002(1).

(2) A Decisão 2002/67/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 2002, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados alemã relativa aos bovinos(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A presente decisão não é aplicável à Islândia e ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

Na rubrica "ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO", é aditado o ponto seguinte a seguir ao ponto 14 (Decisão 2001/577/CE da Comissão) na parte 1.2 do capítulo I do anexo I do acordo:

"15. 32002 D 0067: Decisão 2002/67/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 2002, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados alemã relativa aos bovinos (JO L 26 de 30.1.2002, p. 17).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2002/67/CE, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 38 de 13.2.2003, p. 3.

(2) JO L 26 de 30.1.2002, p. 17.

(3) Não são indicados os procedimentos constitucionais.