Decisão do Comité Misto do EEE n.° 24/2003, de 14 de Março de 2003, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 137 de 05/06/2003 p. 0009 - 0010
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 24/2003 de 14 de Março de 2003 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 157/2002, de 6 de Dezembro de 2002(1). (2) A Decisão 2002/67/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 2002, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados alemã relativa aos bovinos(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A presente decisão não é aplicável à Islândia e ao Liechtenstein, DECIDE: Artigo 1.o Na rubrica "ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO", é aditado o ponto seguinte a seguir ao ponto 14 (Decisão 2001/577/CE da Comissão) na parte 1.2 do capítulo I do anexo I do acordo: "15. 32002 D 0067: Decisão 2002/67/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 2002, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados alemã relativa aos bovinos (JO L 26 de 30.1.2002, p. 17).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Decisão 2002/67/CE, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 38 de 13.2.2003, p. 3. (2) JO L 26 de 30.1.2002, p. 17. (3) Não são indicados os procedimentos constitucionais.