Decisão do Comité Misto do EEE n.° 144/2002, de 8 de Novembro de 2002, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 019 de 23/01/2003 p. 0013 - 0014
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 144/2002 de 8 de Novembro de 2002 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 134/2002 de 27 de Setembro de 2002(1). (2) A Decisão 2002/231/CE da Comissão, de 18 de Março de 2002, que estabelece critérios ecológicos revistos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao calçado e que altera a Decisão 1999/179/CE(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Decisão 2002/255/CE da Comissão, de 25 de Março de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a televisores(3), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o O anexo XX do acordo EEE é alterado do seguinte modo: 1. No ponto 2eo, (Decisão 1999/179/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão: "- 32002 D 0231: Decisão 2002/231/CE da Comissão de 18 de Março de 2002 (JO L 77 de 20.3.2002, p. 50).". 2. A seguir ao ponto 2et (Decisão 2001/607/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto: "2eu. 32002 D 0255: Decisão 2002/255/CE da Comissão, de 25 de Março de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a televisores (JO L 87 de 4.4.2002, p. 53).". Artigo 2.o Fazem fé os textos das Decisões 2002/231/CE e 2002/255/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 9 de Novembro de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações requeridas em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Kjartan Jóhannsson (1) JO L 336 de 12.12.2002, p. 34. (2) JO L 77 de 20.3.2002, p. 50. (3) JO L 87 de 4.4.2002, p. 53. (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.