Decisão do Comité Misto do EEE n.° 138/2002, de 8 de Novembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 019 de 23/01/2003 p. 0001 - 0002
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 138/2002 de 8 de Novembro de 2002 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2002 de 27 de Setembro de 2002(1). (2) A Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e que altera as Directivas 70/156/CEE e 97/27/CE(2) deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o O capítulo I do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo: 1. É inserido o seguinte travessão no ponto 1 (Directiva 70/156/CEE do Conselho): "- 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 2001 (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1).". 2. É aditado o seguinte texto no ponto 45w (Directiva 97/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho):", alterado por: - 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 2001 (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1).". 3. Após o ponto 45x, (Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto: "45y. 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e que altera as Directivas 70/156/CEE e 97/27/CE (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1). Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma: a) No anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 7.6.11.1: 'Neyðarútgangur' 'Nødutgang'; b) No anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 7.7.9.1: 'Stoppistöð' 'Stopper'". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2001/85/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 9 de Novembro de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Kjartan Jóhannsson (1) JO L 336 de 12.12.2002, p. 21. (2) JO L 42 de 13.2.2002, p. 1. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.