22002D0138(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 138/2002, de 8 de Novembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 019 de 23/01/2003 p. 0001 - 0002


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 138/2002

de 8 de Novembro de 2002

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2002 de 27 de Setembro de 2002(1).

(2) A Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e que altera as Directivas 70/156/CEE e 97/27/CE(2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1. É inserido o seguinte travessão no ponto 1 (Directiva 70/156/CEE do Conselho):

"- 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 2001 (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1).".

2. É aditado o seguinte texto no ponto 45w (Directiva 97/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho):", alterado por:

- 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 2001 (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1).".

3. Após o ponto 45x, (Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

"45y. 32001 L 0085: Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e que altera as Directivas 70/156/CEE e 97/27/CE (JO L 42 de 13.2.2002, p. 1).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

a) No anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 7.6.11.1:

'Neyðarútgangur'

'Nødutgang';

b) No anexo I, é aditado o seguinte ao ponto 7.7.9.1:

'Stoppistöð'

'Stopper'".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2001/85/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Novembro de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2002.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan Jóhannsson

(1) JO L 336 de 12.12.2002, p. 21.

(2) JO L 42 de 13.2.2002, p. 1.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.