Decisão do Comité Misto do EEE n.° 121/2002, de 27 de Setembro de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 336 de 12/12/2002 p. 0017 - 0017
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 121/2002 de 27 de Setembro de 2002 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2002 de 12 de Julho de 2002(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 256/2002 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2002, relativo à autorização provisória de novos aditivos em alimentos para animais, à prorrogação de uma autorização provisória de um aditivo bem como à autorização permanente de outro aditivo(2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo II do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 1y [Regulamento (CE) n.o 2380/2001 da Comissão] é aditado o seguinte ponto: "1z. 32002 R 0256: Regulamento (CE) n.o 256/2002 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2002, relativo à autorização provisória de novos aditivos em alimentos para animais, à prorrogação de uma autorização provisória de um aditivo bem como à autorização permanente de outro aditivo (JO L 41 de 13.2.2002, p. 6).". Artigo 2.o Faz fé o texto do Regulamento (CE) n.o 256/2002, redigido nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 28 de Setembro de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.(3) Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Gunnar Snorri Gunnarsson (1) JO L 298 de 31.10.2002, p. 1. (2) JO L 41 de 13.2.2002, p. 6. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.