Decisão do Comité Misto do EEE n.° 111/2002, de 12 de Julho de 2002, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Jornal Oficial nº L 298 de 31/10/2002 p. 0037 - 0038
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 111/2002 de 12 de Julho de 2002 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/2002, de 25 de Junho de 2002(1). (2) É adequado alargar a cooperação das partes contratantes no acordo, a fim de incluir a Decisão n.o 50/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 2001, que estabelece um programa de acção comunitária de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social(2). (3) Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 Janeiro 2002, DECIDE: Artigo 1.o O artigo 5.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo: 1. O n.o 5 passa a ter a seguinte redacção: "Os Estados da EFTA participarão nos programas e acções comunitários referidos nos dois primeiros travessões do n.o 8 a partir de 1 de Janeiro de 1996, no programa referido no terceiro travessão a partir de 1 de Janeiro de 2000, no programa referido no quarto travessão a partir de 1 de Janeiro de 2001 e no programa referido no quinto travessão a partir de 1 de Janeiro de 2002.". 2. É aditado ao n.o 8 o seguinte travessão: "- 32002 D 0050: Decisão n.o 50/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 2001, que estabelece um programa de acção comunitária de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social (JO L 10 de 12.1.2002, p. 1).". Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor em 13 de Julho de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). A presente decisão aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2002. Artigo 3.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente G.S. Gunnarsson (1) JO L 266 de 3.10.2002, p. 71. (2) JO L 10 de 12.1.2002, p. 1. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.