Decisão do Comité Misto do EEE n.° 91/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 266 de 03/10/2002 p. 0065 - 0066
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 91/2002 de 25 de Junho de 2002 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 62/2002, de 31 de Maio de 2002(1). (2) A Recomendação 2001/331/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros(2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XX do acordo, é aditado a seguir ao ponto 38 [Comunicação SEC(89) 934 final da Comissão] o seguinte: "39. 32001 H 0331: Recomendação 2001/331/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros (JO L 118 de 27.4.2001, p. 41).". Artigo 2.o Os textos da Recomendação 2001/331/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 26 de Junho de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 238 de 5.9.2002, p. 30. (2) JO L 118 de 27.4.2001, p. 41. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.