Decisão do Comité Misto do EEE n.° 90/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 266 de 03/10/2002 p. 0063 - 0064
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2002 de 25 de Junho de 2002 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 62/2002, de 31 de Maio de 2002(1). (2) A Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 2h (Decisão 1999/391/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto: "2i. 32001 L 0042: Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de 27.7.2001, p. 30). Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva devem entender-se com as seguintes adaptações: a) O n.o 2, alínea b), do artigo 3.o da directiva não se aplica. b) A expressão, 'tal como as zonas designadas nos termos das Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE do Conselho' é suprimida do ponto d do anexo I ('Informações a que se refere o n.o 1 do artigo 5.o') da directiva.". Artigo 2.o Os textos da Directiva 2001/42/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 26 de Junho de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 238 de 5.9.2002, p. 30. (2) JO L 197 de 21.7.2001, p. 30. (3) Requisitos constitucionais indicados.