22002D0072

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 72/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 266 de 03/10/2002 p. 0007 - 0008


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 72/2002

de 25 de Junho de 2002

que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 149/2001 de 11 de Dezembro de 2001(1).

(2) A Decisão 2001/288/CE da Comissão, de 3 de Abril de 2001, que altera a Directiva 93/53/CEE do Conselho que introduz medidas comunitárias mínimas de combate a certas doenças dos peixes, no respeitante à lista dos laboratórios nacionais de referência para as doenças dos peixes(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 2001/293/CE da Comissão, de 30 de Março de 2001, que altera a Directiva 95/70/CE do Conselho, que estabelece medidas comunitárias mínimas de controlo de certas doenças dos moluscos bivalves, no respeitante à lista dos laboratórios nacionais de referência para as doenças dos moluscos bivalves(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

A parte 3.1 do capítulo I do anexo I do acordo é alterada do seguinte modo:

1. Ao ponto 7 (Directiva 93/53/CEE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

"- 32001 D 0288: Decisão 2001/288/CE da Comissão de 3 de Abril de 2001 (JO L 99 de 10.4.2001, p. 11).".

2. Ao ponto 8 (Directiva 95/70/CE do Conselho) é aditado o seguinte texto:

", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 32001 D 0293: Decisão 2001/293/CE da Comissão de 30 de Março de 2001 (JO L 100 de 11.4.2001, p. 30).".

Artigo 2.o

Os textos das Decisões 2001/288/CE e 2001/293/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de Junho de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2002.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 65 de 7.3.2002, p. 20.

(2) JO L 99 de 10.4.2001, p. 11.

(3) JO L 100 de 11.4.2001, p. 30.

(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.