Decisão do Comité Misto do EEE n.° 45/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 154 de 13/06/2002 p. 0032 - 0033
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 45/2002 de 19 de Abril de 2002 que altera o anexo XXI (estatísticas) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 25/2002, de 1 de Março de 2002(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 1920/2001 da Comissão, de 28 de Setembro de 2001, que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, no que respeita às normas mínimas para o tratamento das taxas de serviço proporcionais aos valores de transação no índice harmonizado de preços no consumidor e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96(2), tal como rectificado no JO L 295 de 13.11.2001, p. 34, deve ser integrado no acordo. (3) O Regulamento (CE) n.o 1921/2001 da Comissão, de 28 de Setembro de 2001, que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, no que respeita às normas mínimas para o tratamento de revisão do índice harmonizado de preços no consumidor e que altera o Regulamento (CE) n.o 2602/2000(3), tal como rectificado no JO L 295 de 13.11.2001, p. 34, deve ser integrado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo: 1. Ao ponto 19c [Regulamento (CE) n.o 2214/96 da Comissão] é aditado o seguinte travessão: "- 32001 R 1920: Regulamento (CE) n.o 1920/2001 da Comissão de 28 de Setembro de 2001 (JO L 261 de 29.9.2001, p. 46), tal como rectificado no JO L 295 de 13.11.2001, p. 34.". 2. Ao ponto 19l [Regulamento (CE) n.o 2602/2000 da Comissão] é aditado o seguinte texto: ", tal como alterado por: - 32001 R 1921: Regulamento (CE) n.o 1921/2001 da Comissão, de 28 de Setembro de 2001 (JO L 261 de 29.9.2001, p. 49), tal como rectificado no JO L 295 de 13.11.2001, p. 34.". 3. A seguir ao ponto 19l [Regulamento (CE) n.o 2602/2000 da Comissão] são aditados os seguintes pontos: "19m. 32001 R 1920: Regulamento (CE) n.o 1920/2001 da Comissão, de 28 de Setembro de 2001, que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, no que respeita às normas mínimas para o tratamento das taxas de serviço proporcionais aos valores de transação no índice harmonizado de preços no consumidor e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 (JO L 261 de 29.9.2001, p. 46), tal como rectificado no JO L 295 de 13.11.2001, p. 34. 19n. 32001 R 1921: Regulamento (CE) n.o 1921/2001 da Comissão, de 28 de Setembro de 2001, que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, no que respeita às normas mínimas para o tratamento de revisão do índice harmonizado de preços no consumidor e que altera o Regulamento (CE) n.o 2602/2000 (JO L 261 de 29.9.2001, p. 49), tal como rectificado no JO L 295 de 13.11.2001, p. 34.". Artigo 2.o Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1920/2001 e (CE) n.o 1921/2001, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 20 de Abril de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 110 de 25.4.2002, p. 27. (2) JO L 261 de 29.9.2001, p. 46. (3) JO L 261 de 29.9.2001, p. 49. (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.