22002D0017

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2002, de 1 de Março de 2002, que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 110 de 25/04/2002 p. 0013 - 0014


Decisão do Comité Misto do EEE

N.o 17/2002

de 1 de Março de 2002

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo" e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2002, de 1 de Fevereiro de 2002(1).

(2) A Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos(2), deve ser incorporada no Acordo.

(3) A Directiva 2001/25/CE revoga a Directiva 94/58/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos(3), que é incorporada no Acordo e é, por conseguinte, revogada no âmbito do Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao Anexo XIII do Acordo, após o ponto 56i (Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

"56j 32001 L 0025: Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (JO L 136 de 18.5.2001, p. 17)."

Artigo 2.o

No Anexo XIII é suprimido o texto do ponto 54a (Directiva 94/58/CE do Conselho).

Artigo 3.o

O texto da Directiva 2001/25/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Março de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(4).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2002.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 88 de 4.4.2002, p. 12.

(2) JO L 136 de 18.5.2001, p. 17.

(3) JO L 318 de 12.12.1994, p. 28.

(4) Requisitos institucionais não indicados.