22001D0817

2001/817/CE: Decisão n.° 7/2001, de 20 de Julho de 2001, do Comité Misto instituído pelo acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade dos anexos sectoriais sobre compatibilidade electromagnética e embarcações de recreio

Jornal Oficial nº L 306 de 23/11/2001 p. 0049 - 0050


Decisão n.o 7/2001

de 20 de Julho de 2001

do Comité Misto instituído pelo acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade dos anexos sectoriais sobre compatibilidade electromagnética e embarcações de recreio

(2001/817/CE)

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, e, nomeadamente, os seus artigos 7.o e 14.o,

Considerando que, para incluir um organismo de avaliação da conformidade num anexo sectorial, é necessária uma decisão do Comité Misto,

DECIDE:

1. Os organismos de avaliação da conformidade que constam do anexo A são aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso comunitário ao mercado dos EUA", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética.

2. O organismo de avaliação da conformidade que consta do anexo B é aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética.

3. O organismo de avaliação da conformidade que consta do anexo C é aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário", secção V do anexo sectorial sobre embarcações de recreio.

4. O âmbito específico da inclusão nas listas, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, dos organismos de avaliação da conformidade indicados nos anexos A, B e C foi acordado entre as partes e por elas será mantido.

5. A presente decisão, redigida em dois exemplares, será assinada pelos representantes do Comité Misto habilitados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última assinatura.

Assinado em Washington D.C., em 20 de Julho de 2001.

Em nome dos Estados Unidos da América

Catherine Novelli

Assinado em Bruxelas, em 17 de Julho de 2001.

Em nome da Comunidade Europeia

Robert Madelin

ANEXO A

Organismos de avaliação da conformidade da CE aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso comunitário ao mercado dos EUA", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética

Compliance Engineering Ireland Ltd Rayston

Rathoath Road

Ashourne Co. Meath Irlanda Tel.: (353-1) 825 67 22 Fax: +(353-1) 825 67 33 SGS United Kingdom

International Electrical Approvals

South Industrial Estate Bowburn Co Durham DH6 5AD Reino Unido Tel.: (44-191) 377 20 00 Fax: (44-191) 377 20 20 York EMC Services Ltd Department of Electronics University of York Heslington York YO1 5DD Reino Unido

ANEXO B

Organismos de avaliação da conformidade dos EUA aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética

TÜV Rheinland of North America, Inc. 12 Commerce Road Newtown, Connecticut 06470-1607 EUA Tel.: (1-203) 426 08 88 Fax (1-203) 270 88 83

ANEXO C

Organismos de avaliação da conformidade dos EUA aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário" secção V do anexo sectorial sobre embarcações de recreio

Underwriters Laboratories Inc. (UL) 12 Laboratory Drive

Research Triangle Park,

North Carolina 27709 EUA Tel.: (1-847) 272 88 00 ext. 43894 Fax: (1-847) 509 63 21