22001D0625

2001/625/CE: Decisão n.° 4/2001 do Conselho de Associação UE-Eslováquia, de 22 de Maio de 2001, que estabelece a contribuição financeira da República Eslovaca para a participação nos programas Sócrates II e Juventude entre 2001 e 2006

Jornal Oficial nº L 217 de 11/08/2001 p. 0012 - 0013


Decisão n.o 4/2001 do Conselho de Associação UE-Eslováquia

de 22 de Maio de 2001

que estabelece a contribuição financeira da República Eslovaca para a participação nos programas Sócrates II e Juventude entre 2001 e 2006

(2001/625/CE)

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO,

Tendo em conta o Protocolo Complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro(1), no que respeita à participação da República Eslovaca em programas comunitários e, nomeadamente, os seus artigos 1.o e 2.o;

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão n.o 2/2000, de 24 de Julho de 2000, do Conselho de Associação UE-Eslováquia(2), adopta os termos e as condições de participação da República Eslovaca na segunda fase dos programas Leonardo da Vinci e Sócrates e aplica-se durante a vigência destes programas.

(2) A Decisão n.o 3/2000, de 19 de Setembro de 2000, do Conselho de Associação UE-Eslováquia(3), adopta os termos e as condições de participação da República Eslovaca no programa Juventude e aplica-se durante a vigência deste programa.

(3) O n.o 2 do anexo II da Decisão 2/2000, e n.o 1 do anexo II da Decisão 3/2000 estabelecem que a contribuição financeira da República Eslovaca para o orçamento da União Europeia decorrente da sua participação nos programas Sócrates II e Juventude, respectivamente, entre 2001 e 2006 será decidida pelo Conselho de Associação durante o ano 2000,

DECIDE:

Artigo 1.o

A contribuição financeira da República Eslovaca para o orçamento da União Europeia, a fim de participar no programa Sócrates II entre 2001 e 2006 é a seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

A contribuição financeira da República Eslovaca para o orçamento da União Europeia, a fim de participar no programa Juventude entre 2001 e 2006 é a seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 3.o

Os fundos PHARE são solicitados de acordo com o seguinte calendário:

- contribuição financeira para o programa Sócrates II, montantes anuais (em euros):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- contribuição financeira para o programa Juventude, montantes anuais (em euros):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O remanescente da contribuição da República Eslovaca será coberto pelo orçamento nacional eslovaco.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção pelo Conselho de Associação.

Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 2001.

Pelo Conselho de Associação

O Presidente

A. Lindh

(1) JO L 115 de 9.5.1996, p. 43.

(2) JO L 278 de 31.10.2000, p. 17.

(3) JO L 299 de 28.11.2000, p. 10.