22001D0221(01)

2001/136/CE: Decisão n.° 4/2000 do Conselho de Associação UE-República Eslovaca, de 27 de Dezembro de 2000, que altera, através da criação de um Comité Consultivo Misto, a Decisão n.° 1/95 que estabelece o regulamento interno do Conselho de Associação

Jornal Oficial nº L 050 de 21/02/2001 p. 0007 - 0008


Decisão n.o 4/2000 do Conselho de Associação UE-República Eslovaca

de 27 de Dezembro de 2000

que altera, através da criação de um Comité Consultivo Misto, a Decisão n.o 1/95 que estabelece o regulamento interno do Conselho de Associação

(2001/136/CE)

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO,

Tendo em conta o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, e, nomeadamente, o seu artigo 109.o,

Considerando o seguinte:

(1) O diálogo e a cooperação entre os grupos de interesse económicos e sociais da Comunidade Europeia e da República Eslovaca podem dar uma contribuição valiosa para o desenvolvimento das suas relações.

(2) Afigura-se oportuno que essa cooperação seja organizada ao nível dos membros do Comité Económico e Social das Comunidades Europeias e dos parceiros económicos e sociais da República Eslovaca, mediante a criação de um Comité Consultivo Misto.

(3) Do que precede resulta que o regulamento interno do Conselho de Associação, adoptado através da Decisão n.o 1/95, seja alterado em conformidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao regulamento interno do Conselho de Associação são aditadas as seguintes disposições:

"Artigo 16.o

Comité Consultivo Misto

É criado um Comité Consultivo Misto destinado a assistir o Conselho de Associação na sua missão de fomentar o diálogo e a cooperação entre os grupos de interesse económicos e sociais da Comunidade Europeia e da República Eslovaca. O diálogo e a cooperação incluirão todos os aspectos económicos e sociais das relações entre a Comunidade Europeia e a República Eslovaca decorrentes da aplicação do Acordo Europeu. O Comité Consultivo Misto pronunciar-se-á sobre as questões surgidas nestas matérias.

Artigo 17.o

O Comité Consultivo Misto é composto por quatro representantes do Comité Económico e Social das Comunidades Europeias e quatro representantes dos grupos de interesse económicos e sociais da República Eslovaca.

O Comité Consultivo Misto desempenha as suas funções em consulta com o Conselho de Associação ou, no que respeita à promoção do diálogo entre os meios económicos e sociais, por sua própria iniciativa.

Os seus membros são eleitos de forma que o Comité Consultivo Misto reflicta o mais fielmente possível os diferentes grupos de interesse económicos e sociais da Comunidade Europeia e da República Eslovaca.

O Comité Consultivo Misto é co-presidido por um membro do Comité Económico e Social das Comunidades Europeias e por um membro da República Eslovaca.

O Comité Consultivo Misto aprova o seu regulamento interno.

Artigo 18.o

O Comité Económico e Social das Comunidades Europeias, por um lado, e os grupos de interesse económicos e sociais da República Eslovaca, por outro, suportarão as despesas da participação nas reuniões do comité e dos seus grupos de trabalho, tanto no que respeita às despesas de pessoal, de transporte e de ajudas de custo, como às de correio e telecomunicações.

As despesas de interpretação durante as reuniões, bem como de tradução e reprodução dos documentos serão suportadas pelo Comité Económico e Social, excepto as relativas à interpretação e tradução para ou a partir do eslovaco, que serão suportadas pelos grupos de interesse económicos e sociais da República Eslovaca.

As restantes despesas relativas à organização material das reuniões serão suportadas pela parte que acolhe as reuniões.".

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 27 de Dezembro de 2000.

Pelo Conselho de Associação

O Presidente

E. Kukan