22001D0149

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 149/2001, de 11 de Dezembro de 2001, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 065 de 07/03/2002 p. 0020 - 0021


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 149/2001

de 11 de Dezembro de 2001

que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 131/2001 de 23 de Novembro de 2001(1).

(2) A Decisão 2000/678/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece as regras de registo das explorações nas bases de dados nacionais relativas aos suínos, em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 2000/694/CE da Comissão, de 27 de Outubro de 2000, que altera, pela terceira vez, as Decisões 1999/466/CE e 1999/467/CE que estabelecem, respectivamente, o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose e de tuberculose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

A parte 4.2 do capítulo I do anexo I do acordo é alterada do seguinte modo:

1. Aos pontos 45 (Decisão 1999/467/CE da Comissão) e 46 (Decisão 1999/466/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

"- 32000 D 0694: Decisão 2000/694/CE da Comissão de 27 de Outubro de 2000 (JO L 286 de 11.11.2000, p. 41).".

2. A seguir ao ponto 56 (Decisão 2000/504/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

"57. 32000 D 0678: Decisão 2000/678/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece as regras de registo das explorações nas bases de dados nacionais relativas aos suínos, em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho (JO L 281 de 7.11.2000, p. 16).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2000/678/CE e 2000/694/CE, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Dezembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

B. Grydeland

(1) JO L 22 de 24.1.2002, p. 15.

(2) JO L 281 de 7.11.2000, p. 16.

(3) JO L 286 de 11.11.2000, p. 41.

(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.