Decisão do Comité Misto do EEE n.° 149/2001, de 11 de Dezembro de 2001, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 065 de 07/03/2002 p. 0020 - 0021
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 149/2001 de 11 de Dezembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 131/2001 de 23 de Novembro de 2001(1). (2) A Decisão 2000/678/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece as regras de registo das explorações nas bases de dados nacionais relativas aos suínos, em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Decisão 2000/694/CE da Comissão, de 27 de Outubro de 2000, que altera, pela terceira vez, as Decisões 1999/466/CE e 1999/467/CE que estabelecem, respectivamente, o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose e de tuberculose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros(3), deve ser incorporada no acordo. (4) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein, DECIDE: Artigo 1.o A parte 4.2 do capítulo I do anexo I do acordo é alterada do seguinte modo: 1. Aos pontos 45 (Decisão 1999/467/CE da Comissão) e 46 (Decisão 1999/466/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão: "- 32000 D 0694: Decisão 2000/694/CE da Comissão de 27 de Outubro de 2000 (JO L 286 de 11.11.2000, p. 41).". 2. A seguir ao ponto 56 (Decisão 2000/504/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto: "57. 32000 D 0678: Decisão 2000/678/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece as regras de registo das explorações nas bases de dados nacionais relativas aos suínos, em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho (JO L 281 de 7.11.2000, p. 16).". Artigo 2.o Fazem fé os textos das Decisões 2000/678/CE e 2000/694/CE, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 12 de Dezembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente B. Grydeland (1) JO L 22 de 24.1.2002, p. 15. (2) JO L 281 de 7.11.2000, p. 16. (3) JO L 286 de 11.11.2000, p. 41. (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.