22001D0148

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 148/2001, de 11 de Dezembro de 2001, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 065 de 07/03/2002 p. 0017 - 0019


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 148/2001

de 11 de Dezembro de 2001

que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 131/2001 de 23 de Novembro de 2001(1).

(2) A Decisão 2000/680/CE da Comissão, de 30 de Outubro de 2000, que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 2000/721/CE da Comissão, de 7 de Novembro de 2000, que diz respeito à introdução da vacinação para suplementar as medidas destinadas a controlar a gripe aviária em Itália e às medidas específicas de controlo das deslocações(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A Decisão 2000/785/CE da Comissão, de 6 de Dezembro de 2000, que altera a Decisão 2000/721/CE que diz respeito à introdução da vacinação para suplementar as medidas destinadas a controlar a gripe aviária em Itália e às medidas específicas de controlo das deslocações(4), deve ser incorporada no acordo.

(5) A Directiva 2000/75/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2000, que aprova disposições específicas relativas às medidas de luta e de erradicação da febre catarral ovina ou língua azul(5), deve ser incorporada no acordo.

(6) A Decisão 2000/807/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2000, que estabelece a forma codificada e os códigos para a notificação de doenças dos animais nos termos da Directiva 82/894/CEE do Conselho e revoga as Decisões 84/90/CEE e 90/442/CE(6), deve ser incorporada no acordo.

(7) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1. A seguir ao ponto 9 (Directiva 92/119/CEE do Conselho) da parte 3.1 é aditado o seguinte ponto:

"9a. 32000 L 0075: Directiva 2000/75/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2000, que aprova disposições específicas relativas às medidas de luta e de erradicação da febre catarral ovina ou língua azul (JO L 327 de 22.12. 2000, p. 74).".

2. São suprimidos os pontos 1 (Decisão 84/90/CEE da Comissão) e 4 (Decisão 90/442/CEE da Comissão) da parte 3.2.

3. A seguir ao ponto 14 (Decisão 2000/428/CE da Comissão) da parte 3.2 são aditados os seguintes pontos:

"15. 32000 D 0721: Decisão 2000/721/CE da Comissão, de 7 de Novembro de 2000, que diz respeito à introdução da vacinação para suplementar as medidas destinadas a controlar a gripe aviária em Itália e às medidas específicas de controlo das deslocações (JO L 291 de 18.11.2000, p. 33), com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 32000 D 0785: Decisão 2000/785/CE da Comissão de 6 de Dezembro de 2000 (JO L 311 de 12.12.2000, p. 49).

16. 32000 D 0807: Decisão 2000/807/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2000, que estabelece a forma codificada e os códigos para a notificação de doenças dos animais nos termos da Directiva 82/894/CEE do Conselho e revoga as Decisões 84/90/CEE e 90/442/CEE (JO L 326 de 22.12.2000, p. 80).".

4. A seguir ao ponto 11 (Decisão 2000/281/CE da Comissão) da parte 3.2, na rubrica "ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO", é inserido o seguinte ponto:

"12. 32000 D 0680: Decisão 2000/680/CE da Comissão, de 30 de Outubro de 2000, que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle (JO L 281 de 7.11.2000, p. 21).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2000/680/CE, 2000/721/CE, 2000/785/CE e 2000/807/CE e da Directiva 2000/75/CE, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Dezembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(7).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

B. Grydeland

(1) JO L 22 de 24.1.2002, p. 15.

(2) JO L 281 de 7.11.2000, p. 21.

(3) JO L 291 de 18.11.2000, p. 33.

(4) JO L 311 de 12.12.2000, p. 49.

(5) JO L 327 de 22.12. 2000, p. 74.

(6) JO L 326 de 22.12.2000, p. 80.

(7) Não foram indicados requisitos constitucionais.