22001D0128

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 128/2001 de 23 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0009 - 0010


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 128/2001

de 23 de Novembro de 2001

que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 102/2001 do Comité Misto do EEE de 26 de Outubro de 2001(1).

(2) A Decisão 2000/302/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que altera a Decisão 95/124/CE que fixa a lista das explorações piscícolas aprovadas na Alemanha(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 2000/310/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Itália para explorações piscícolas na província de Udine(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A Decisão 2000/311/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que altera a Decisão 98/361/CE que estabelece a lista das zonas aprovadas em Espanha no que respeita à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral(4), deve ser incorporada no acordo.

(5) A Decisão 2000/312/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Alemanha(5), deve ser incorporada no acordo.

(6) A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

A parte 4.2 do capítulo I do anexo I do acordo é alterada do seguinte modo:

1. Ao ponto 29 (Decisão 95/124/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

"- 32000 D 0302: Decisão 2000/302/CE da Comissão de 7 de Abril de 2000 (JO L 100 de 20.4.2000, p. 51).".

2. Ao ponto 49 (Decisão 98/361/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

"- 32000 D 0311: Decisão 2000/311/CE da Comissão de 7 de Abril de 2000 (JO L 104 de 29.4.2000, p. 77).".

3. A seguir ao ponto 47 (Decisão 2000/174/CE da Comissão) na rubrica "ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO", são inseridos os seguintes pontos:

"48. 32000 D 0310: Decisão 2000/310/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Itália para explorações piscícolas na província de Udine (JO L 104 de 29.4.2000, p. 75).

O presente acto é aplicável também à Islândia.

49. 32000 D 0312: Decisão 2000/312/CE da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Alemanha (JO L 104 de 29.4.2000, p. 80).

O presente acto é aplicável também à Islândia.".

Artigo 2.o

Os textos das Decisões 2000/302/CE, 2000/310/CE, 2000/311/CE e 2000/312/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(6) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 6.

(2) JO L 100 de 20.4.2000, p. 51.

(3) JO L 104 de 29.4.2000, p. 75.

(4) JO L 104 de 29.4.2000, p. 77.

(5) JO L 104 de 29.4.2000, p. 80.

(6) Não foram indicados requisitos constitucionais.