Decisão do Comité Misto do EEE n.° 126/2001 de 23 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0005 - 0006
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2001 de 23 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 102/2001 do Comité Misto do EEE de 26 de Outubro de 2001(1). (2) A Decisão 2000/281/CE da Comissão, de 31 de Março de 2000, que aprova o plano apresentado pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em Saxónia-Anhalt)(2) deve ser incorporada no acordo. (3) A Decisão 2000/428/CE da Comissão, de 4 de Julho de 2000, que estabelece procedimentos diagnósticos, métodos de amostragem e critérios de avaliação dos resultados dos testes laboratoriais para a confirmação e o diagnóstico diferencial da doença vesiculosa do suíno(3) deve ser incorporada no acordo. (4) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein, DECIDE: Artigo 1.o A parte 3.2 do capítulo I do anexo I do acordo é alterada do seguinte modo: 1. A seguir ao ponto 13 (Decisão 2000/112/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto: "14. 32000 D 0428: Decisão 2000/428/CE da Comissão, de Julho de 2000, que estabelece procedimentos diagnósticos, métodos de amostragem e critérios de avaliação dos resultados dos testes laboratoriais para a confirmação e o diagnóstico diferencial da doença vesiculosa do suíno (JO L 167 de 7.7.2000, p. 22).". 2. A seguir ao ponto 10 (Decisão 1999/335/CE da Comissão) na rubrica "ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO", é inserido o seguinte ponto: "11. 32000 D 0281: Decisão 2000/281/CE da Comissão, de 31 de Março de 2000, que aprova o plano apresentado pela Alemanha para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em Saxónia-Anhalt (JO L 92 de 13.4.2000, p. 27).". Artigo 2.o Os textos das Decisões 2000/281/CE e 2000/428/CE, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 24 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. Bull (1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 6. (2) JO L 92 de 13.4.2000, p. 27. (3) JO L 167 de 7.7.2000, p. 22. (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.