22001D0120

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 120/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo XVIII (Saúde e Segurança no Local de Trabalho, Legislação Laboral e Igualdade de Tratamento entre Trabalhadores Masculinos e Femininos) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0036 - 0036


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 120/2001

de 28 de Setembro de 2001

que altera o Anexo XVIII (Saúde e Segurança no Local de Trabalho, Legislação Laboral e Igualdade de Tratamento entre Trabalhadores Masculinos e Femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo" e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo XVIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2001 de 19 de Junho de 2001(1).

(2) A Directiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA)(2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo XVIII do Acordo, a seguir ao ponto 32b (Directiva 1999/63/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "32c. 32000 L 0079: Directiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA), (JO L 302 de 1.12.2000, p. 57)."

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2000/79/CE do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 29.

(2) JO L 302 de 1.12.2000, p. 57.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.