Decisão do Comité Misto do EEE n.° 152/1999, de 5 de Novembro de 1999, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 015 de 18/01/2001 p. 0053 - 0054
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 152/1999 de 5 de Novembro de 1999 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 88/1999 do Comité Misto do EEE, de 25 de Junho de 1999(1). (2) A Decisão 93/481/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1993, relativa às fórmulas de apresentação dos programas nacionais previstas no artigo 17.o da Directiva 91/271/CEE(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 13 (Directiva 91/271/CEE do Conselho), é aditado o seguinte ponto: "13a. 393 D 0481: Decisão 93/481/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1993, relativa às fórmulas de apresentação dos programas nacionais previstas no artigo 17.o da Directiva 91/271/CEE do Conselho (JO L 226 de 7.9.1993, p. 23).". Artigo 2.o O ponto 13a (Directiva 91/676/CEE do Conselho) e o ponto 13b (Decisão 92/446/CEE da Comissão) passam a ser, respectivamente, os pontos 13b e 13c. Artigo 3.o Fazem fé os textos da Decisão 93/481/CEE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 6 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 5.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 296 de 23.11.2000, p. 49. (2) JO L 226 de 7.9.1993, p. 23.