22001D0118(18)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 143/1999, de 5 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 015 de 18/01/2001 p. 0036 - 0037


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 143/1999

de 5 de Novembro de 1999

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 115/1999 do Comité Misto do EEE, de 24 de Setembro de 1999(1).

(2) A Directiva 98/90/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 1998, que adapta ao progresso técnico a Directiva 70/387/CEE do Conselho relativa às portas dos veículos a motor e seus reboques(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Directiva 98/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, relativa aos veículos a motor e seus reboques destinados ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e que altera a Directiva 70/156/CEE relativa à homologação dos veículos a motor e seus reboques(3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao ponto 7 (Directiva 70/387/CEE do Conselho) do capítulo I do anexo II do acordo é aditado o seguinte travessão:

"- 398 L 0090: Directiva 98/90/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 1998 (JO L 337 de 12.12.1998, p. 29).".

Artigo 2.o

Ao ponto 1 (Directiva 70/156/CEE do Conselho) do capítulo I do anexo II do acordo é aditado o seguinte travessão:

"- 398 L 0091: Directiva 98/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998 (JO L 11 de 16.1.1999, p. 25).".

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Directiva 98/90/CE e da Directiva 98/91/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 1999.

Pelo Comité Misto EEE

O Presidente

N. v. Liechtenstein

(1) JO L 325 de 21.12.2000, p. 29.

(2) JO L 337 de 12.12.1998, p. 29.

(3) JO L 11 de 16.1.1999, p. 25.