Decisão do Comité Misto do EEE n.° 126/1999, de 5 de Novembro de 1999, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 015 de 18/01/2001 p. 0001 - 0002
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/1999 de 5 de Novembro de 1999 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 76/1999 do Comité Misto do EEE, de 25 de Junho de 1999(1). (2) A Decisão 1999/121/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 1999, que altera a Decisão 97/778/CE com vista à actualização da lista dos postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização dos controlos veterinários(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Decisão 1999/129/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 1999, que altera pela segunda vez a Decisão 94/381/CE relativa a certas medidas de protecção respeitantes à encefalopatia espongiforme bovina e à alimentação à base de proteínas derivadas de mamíferos(3) deve ser incorporada no acordo. (4) A presente decisão não se deve aplicar à Islândia e ao Listenstaine, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo I do anexo I do acordo é aditado ao ponto 39 (Decisão 97/778/CE da Comissão) o seguinte travessão: "- 399 D 0121: Decisão 1999/121/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 1999 (JO L 37 de 11.2.1999, p. 25).". Artigo 2.o No capítulo I do anexo I do acordo é aditado ao ponto 26 (Decisão 94/381/CE da Comissão) o seguinte travessão: "- 399 D 0129: Decisão 1999/129/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 1999 (JO L 41 de 16.2.1999, p. 14).". Artigo 3.o Fazem fé os textos das Decisões 1999/121/CE e 1999/129/CE, redigidos em língua norueguesa, que acompanham a versão norueguesa da presente decisão. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 6 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 5.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 296 de 23.11.2000, p. 1. (2) JO L 37 de 11.2.1999, p. 25. (3) JO L 41 de 16.2.1999, p. 14.