22001D0118(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 126/1999, de 5 de Novembro de 1999, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 015 de 18/01/2001 p. 0001 - 0002


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 126/1999

de 5 de Novembro de 1999

que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 76/1999 do Comité Misto do EEE, de 25 de Junho de 1999(1).

(2) A Decisão 1999/121/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 1999, que altera a Decisão 97/778/CE com vista à actualização da lista dos postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização dos controlos veterinários(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 1999/129/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 1999, que altera pela segunda vez a Decisão 94/381/CE relativa a certas medidas de protecção respeitantes à encefalopatia espongiforme bovina e à alimentação à base de proteínas derivadas de mamíferos(3) deve ser incorporada no acordo.

(4) A presente decisão não se deve aplicar à Islândia e ao Listenstaine,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo I do anexo I do acordo é aditado ao ponto 39 (Decisão 97/778/CE da Comissão) o seguinte travessão:

"- 399 D 0121: Decisão 1999/121/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 1999 (JO L 37 de 11.2.1999, p. 25).".

Artigo 2.o

No capítulo I do anexo I do acordo é aditado ao ponto 26 (Decisão 94/381/CE da Comissão) o seguinte travessão:

"- 399 D 0129: Decisão 1999/129/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 1999 (JO L 41 de 16.2.1999, p. 14).".

Artigo 3.o

Fazem fé os textos das Decisões 1999/121/CE e 1999/129/CE, redigidos em língua norueguesa, que acompanham a versão norueguesa da presente decisão.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

N. v. Liechtenstein

(1) JO L 296 de 23.11.2000, p. 1.

(2) JO L 37 de 11.2.1999, p. 25.

(3) JO L 41 de 16.2.1999, p. 14.