22001D0111(09)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 94/2000 de 27 de Outubro de 2000 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 007 de 11/01/2001 p. 0019 - 0020


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 94/2000

de 27 de Outubro de 2000

que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 69/2000 do Comité Misto do EEE, de 2 de Agosto de 2000(1).

(2) A Directiva 1999/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aplicação das disposições relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 56g (Directiva 97/70/CE do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

"56h. 399 L 0095: Directiva 1999/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aplicação das disposições relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade (JO L 14 de 20.1.2000, p. 29).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 1999/95/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

G. S. Gunnarsson

(1) JO L 250 de 5.10.2000, p. 52.

(2) JO L 14 de 20.1.2000, p. 29.

(3) Indicadas as exigências constitucionais.