Decisão do Comité Misto do EEE n.° 94/2000 de 27 de Outubro de 2000 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 007 de 11/01/2001 p. 0019 - 0020
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/2000 de 27 de Outubro de 2000 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 69/2000 do Comité Misto do EEE, de 2 de Agosto de 2000(1). (2) A Directiva 1999/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aplicação das disposições relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 56g (Directiva 97/70/CE do Conselho), é aditado o seguinte ponto: "56h. 399 L 0095: Directiva 1999/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aplicação das disposições relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade (JO L 14 de 20.1.2000, p. 29).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 1999/95/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 28 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente G. S. Gunnarsson (1) JO L 250 de 5.10.2000, p. 52. (2) JO L 14 de 20.1.2000, p. 29. (3) Indicadas as exigências constitucionais.