22001D0110

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 110/2001 de 28 de Setembro de 2001, que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0020 - 0021


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 110/2001

de 28 de Setembro de 2001,

que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 64/2001, de 19 de Junho de 2001(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 1073/2000 do Conselho, de 19 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(2), deve ser incorporado no Acordo.

(3) O Regulamento (CE) n.o 1437/2000 da Comissão, de 30 de Junho de 2000, que altera a parte C do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(3), deve ser incorporado no Acordo.

(4) O Regulamento (CE) n.o 2020/2000 da Comissão, de 25 de Setembro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 207/93 que estabelece o conteúdo do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho e altera a parte C do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(4), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Capítulo XII do Anexo II do Acordo, é aditado ao ponto 54-B [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 da Comissão] o seguinte travessão: "- 32000 R 1073: Regulamento (CE) n.o 1073/2000 da Comissão, de 19 de Maio de 2000, (JO L 119 de 20.5.2000, p. 27),

- 32000 R 1437: Regulamento (CE) n.o 1437/2000 da Comissão, de 30 de Junho de 2000, (JO L 161 de 1.7.2000, p. 62),

- 32000 R 2020: Regulamento (CE) n.o 2020/2000 da Comissão, de 25 de Setembro de 2000, (JO L 241 de 26.9.2000, p. 39)".

Artigo 2.o

Ao ponto 54-E [Regulamento (CEE) n.o 207/93 da Comissão] do Capítulo XII do Anexo II do Acordo, é aditado o seguinte travessão: "- 32000 R 2020: Regulamento (CE) n.o 2020/2000 da Comissão, de 25 de Setembro de 2000 (JO L 241 de 26.9.2000, p. 39)".

Artigo 3.o

Os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1073/2000, 1437/2000 e 2020/2000 da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(5).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 8.

(2) JO L 119 de 20.5.2000, p. 27.

(3) JO L 161 de 1.7.2000, p. 62.

(4) JO L 241 de 26.9.2000, p. 39.

(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.