Decisão do Comité Misto do EEE n.° 110/2001 de 28 de Setembro de 2001, que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0020 - 0021
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 110/2001 de 28 de Setembro de 2001, que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 64/2001, de 19 de Junho de 2001(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 1073/2000 do Conselho, de 19 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(2), deve ser incorporado no Acordo. (3) O Regulamento (CE) n.o 1437/2000 da Comissão, de 30 de Junho de 2000, que altera a parte C do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(3), deve ser incorporado no Acordo. (4) O Regulamento (CE) n.o 2020/2000 da Comissão, de 25 de Setembro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 207/93 que estabelece o conteúdo do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho e altera a parte C do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(4), deve ser incorporado no Acordo, DECIDE: Artigo 1.o No Capítulo XII do Anexo II do Acordo, é aditado ao ponto 54-B [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 da Comissão] o seguinte travessão: "- 32000 R 1073: Regulamento (CE) n.o 1073/2000 da Comissão, de 19 de Maio de 2000, (JO L 119 de 20.5.2000, p. 27), - 32000 R 1437: Regulamento (CE) n.o 1437/2000 da Comissão, de 30 de Junho de 2000, (JO L 161 de 1.7.2000, p. 62), - 32000 R 2020: Regulamento (CE) n.o 2020/2000 da Comissão, de 25 de Setembro de 2000, (JO L 241 de 26.9.2000, p. 39)". Artigo 2.o Ao ponto 54-E [Regulamento (CEE) n.o 207/93 da Comissão] do Capítulo XII do Anexo II do Acordo, é aditado o seguinte travessão: "- 32000 R 2020: Regulamento (CE) n.o 2020/2000 da Comissão, de 25 de Setembro de 2000 (JO L 241 de 26.9.2000, p. 39)". Artigo 3.o Os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1073/2000, 1437/2000 e 2020/2000 da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(5). Artigo 5.o A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. Bull (1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 8. (2) JO L 119 de 20.5.2000, p. 27. (3) JO L 161 de 1.7.2000, p. 62. (4) JO L 241 de 26.9.2000, p. 39. (5) Não foram indicados requisitos constitucionais.